2. De acordo com as sumidades altamente competentes (cof cof), só pode habilitar se o celular for "homologado" pela Cabide Emprego.
Nesse
caso, tem duas pegadinhas. Primeiro, como fica a questão da compra de
celulares no exterior? Já pensou, você viaja, compra aquele celular da
HTC, por exemplo, QUE NÃO TEM REPRESENTAÇÃO NO BRASIL, e não vai poder
usar aqui porque a Anatel não tem o aparelho homologado.
Se
a empresa tiver representação, o indivíduo deverá esperar a boa vontade
da empresa em trazer o aparelho para o Brasil, para que ele seja
homologado e então vendido. Obviamente, que uma HTC não vai criar uma
representação aqui para atender meia dúzia de consumidores da marca. Aliás, ela fechou as portas por aqui justamente por ter poucos clientes.
Qual
a outra pegadinha? Será que não vem por aí mais um imposto em aparelhos
importados por pessoa física para poder "homologar" aquela unidade
específica.
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